- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 13/06/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO ESTABELECIDA PELA ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIN 1.797-0 não se estende aos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, de forma que os reajustes concedidos por legislação superveniente não podem ser compensados com a diferença resultante da conversão dos vencimento em URV, em razão da natureza distinta das parcelas. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.119.606/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
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