- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PREVIDENCIÁRIO. CETESB. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação condenatória na qual o agravante aduz que é aposentado da Cetesb e faz jus à complementação de sua aposentadoria. A sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. "A jurisprudência pacífica do STJ é firme no sentido de que não cabe, em recurso especial, examinar alegação de ofensa aos arts. 5º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por envolver matéria de natureza constitucional. Precedentes: AgRg no Ag 1.294.856/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2.8.2011, DJe 6.9.2011; REsp 1.207.550/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 2.12.2010" (AgRg no AREsp 34.296/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/11/2011, grifei). 3. Ainda que fosse possível superar tal óbice em obiter dictum, os funcionários admitidos após o advento da Lei 200/1974 não fazem jus ao benefício da complementação de aposentadoria previsto na Lei 4.819/1958. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 191.915/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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