- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? INTEMPESTIVIDADE ? SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL A QUO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade. 2. Caberia à agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, colacionar documento hábil a comprovar a suspensão pelo Tribunal a quo dos prazos recursais, a fim de tornar viável a aferição da tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte, nos termos das Súmulas n. 288 e 639 do STF, sob pena de preclusão temporal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.211.665/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 12/4/2010.)
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