JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? INTEMPESTIVIDADE ? SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL A QUO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade. 2. Caberia à agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, colacionar documento hábil a comprovar a suspensão pelo Tribunal a quo dos prazos recursais, a fim de tornar viável a aferição da tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte, nos termos das Súmulas n. 288 e 639 do STF, sob pena de preclusão temporal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.211.665/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o Agravo de Instrumento interposto fora do prazo legal de dez dias previsto no art. 544 do CPC. 2. É ônus da parte comprovar, na interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, por certidão ou documento oficial. A juntada extemporânea é incabível ante …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS QUE DEVE SER DEMONSTRADA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUANDO A ORIGEM DESTE FOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 8/2005, EM VIGOR A PARTIR DE 6.12.2005. 1. A partir da entrada em vigor da Resolução n. 8/2005, do CNJ, em 6.12.2005, a suspensão dos prazos recursais no âmbito dos Tribunais de Justiça deve ser comprovada no momento da apresentação do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal disposto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte entende que o momento oportuno para se comprovar a tempestividade do recurso é o da interposição, quando deve ser confirmada a existência de feriados locais, com a legislação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juízo prévio de admissibilidade executado pela Corte a quo não vincula este Tribunal. Precedentes. 2. Esta Corte entende que a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, não se admitind…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo estipulado no art. 544, caput, do CPC. 2. A ocorrência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso deve ser comprovada no momento da interposição do agravo. 3. Não é possível a juntada de documentos em sede regimental. 4. Agravo regimental a que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.