- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS QUE DEVE SER DEMONSTRADA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUANDO A ORIGEM DESTE FOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 8/2005, EM VIGOR A PARTIR DE 6.12.2005. 1. A partir da entrada em vigor da Resolução n. 8/2005, do CNJ, em 6.12.2005, a suspensão dos prazos recursais no âmbito dos Tribunais de Justiça deve ser comprovada no momento da apresentação do recurso, sob pena de reconhecimento da intempestividade. Precedentes. 2. No caso em análise, a parte interessada não fez tal prova, motivo pelo qual, tendo sido a decisão agravada publicada em 12.12.2008 e agravo de instrumento interposto apenas em 12.1.2009, é evidente a impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.180.721/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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