- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. ART. 594 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI 11.719/08. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ART. 312 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à regra do art. 594 do CPP, de forma que o regular processamento do recurso de apelação interposto pela defesa independe do recolhimento do condenado à prisão. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 347/STJ. 2. A controvérsia, todavia, perde relevo, diante da revogação do art. 594 do Código de Processo Penal pela Lei 11.719/08. 3. A fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Tribunal de origem julgue, como entender de direito, o mérito do recurso de apelação interposto pelo paciente, sem prejuízo da manutenção do decreto prisional. (HC n. 133.913/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.