JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. ART. 594 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI 11.719/08. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ART. 312 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à regra do art. 594 do CPP, de forma que o regular processamento do recurso de apelação interposto pela defesa independe do recolhimento do condenado à prisão. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 347/STJ. 2. A controvérsia, todavia, perde relevo, diante da revogação do art. 594 do Código de Processo Penal pela Lei 11.719/08. 3. A fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Tribunal de origem julgue, como entender de direito, o mérito do recurso de apelação interposto pelo paciente, sem prejuízo da manutenção do decreto prisional. (HC n. 133.913/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDADA APENAS NO FATO DE TER O PACIENTE RESPONDIDO PRESO À AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTÓDIA PROCESSUAL QUE SE REVESTE DE CARÁTER CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. O paciente, preso em flagrante e condenado pelo suposto roubo de um relógio de pulso, teve cerceado o direito de apelar em liberdade com base no fato de ter respondido custodiado ao processo, apoiando-se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 23/11/2010

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RÉU FORAGIDO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 595 DO CPP JULGADO INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 347/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o art. 595 do Código de Processo Penal é inconstitucional, o que ensejou a revisão da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte. O conhecimento e julgamento do mérito do recurso de apelação independem d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/04/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE TEVE A REVELIA DECRETADA, E NESSA CONDIÇÃO PERMANECEU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ANTIGO ART. 594, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VIGENTE À ÉPOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR PELA LEI N.º 11.719/08. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O art.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PACIENTE CONDENADO, EM 1º GRAU. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RÉU AO CÁRCERE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ENTÃO PREVISTO NO ART. 594 DO CPP. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA. CASO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 347/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO COM CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/04/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, E § 2º, INCISOS I, II, III E V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU FORAGIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO. Tendo em vista a orientação que vem sendo sedimentada pelo Pretório Excelso, o processamento do recurso de apelação, interposto por acusado ao qual foi negado o direito de apelar em liberdade, prescinde de seu recolhimento à prisão. Assim, no presente caso, deve ser conhecido o apelo, em homenagem à ampla defesa e ao devido proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.