JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS ACERCA DA GRAVIDADE DO TIPO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. A prisão decorrente da proibição de apelar em liberdade reveste-se de cautelaridade, exigindo concreta fundamentação com base nas hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, atendendo-se à norma inserta no parágrafo único do art. 387 do mesmo Diploma. 2. O recorrente, preso em flagrante pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, teve sua liberdade provisória indeferida com base em considerações genéricas acerca da gravidade do tipo penal infringido, além ter negado o direito de apelar em liberdade sob os mesmos fundamentos, não se vislumbrando portanto motivação idônea a justificar a subsistência da medida constritiva (Precedentes). 3. Ademais, a fixação, pelo magistrado unitário, do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena afasta, em regra, a razoabilidade da prisão processual, sobretudo diante da carência de fundamentos para a custódia. 4. Recurso provido, para que o recorrente possa aguardar em liberdade o julgamento de eventuais recursos, se por outro motivo não estiver preso. (RHC n. 23.378/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS ACERCA DA GRAVIDADE DO TIPO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. A prisão decorrente da proibição de apelar em liberdade reveste-se de cautelaridade, exigindo concreta fundamentação com base nas hipóteses do art. 312 do Cód…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDADA APENAS NO FATO DE TER O PACIENTE RESPONDIDO PRESO À AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTÓDIA PROCESSUAL QUE SE REVESTE DE CARÁTER CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. O paciente, preso em flagrante e condenado pelo suposto roubo de um relógio de pulso, teve cerceado o direito de apelar em liberdade com base no fato de ter respondido custodiado ao processo, apoiando-se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2009

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONDENADO QUE FAZ JUS AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Quando a negativa do apelo em liberdade utiliza-se dos mesmos fundamentos da decisão que indeferiu anterior pedido de liberdade provi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/09/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DO DIREITO AO APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A Recorrente - condenada à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto - teve o direito de recorrer em liberdade negado com base em decisão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/02/2011

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA DURAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO EVIDENTE. 1. O paciente, autuado em flagrante em 30.9.2009 pela suposta prática do delito de roubo simples tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) e condenado à pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.