JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO TENTADO E COAÇÃO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO AO APELO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Fixado o regime semiaberto para o inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, a negativa do apelo em liberdade constitui constrangimento ilegal, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória. Precedentes desta Quinta Turma. 2 Ordem concedida para assegurar ao Paciente o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 144.079/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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