- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO POR TRASLADO. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE EM PLENÁRIO. PEÇA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO A COMPROVAR O ALEGADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RELEVÂNCIA DA PARTE FALTANTE NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante a defesa tenha acostado aos autos cópia integral do processo remetido ao Tribunal de Origem, infere-se que não consta do remédio heróico qualquer certidão daquele Sodalício que comprove a falta da folha de número 233, não bastando a mera alegação na impetração da ausência da referida peça para que esta Corte de Justiça declare a nulidade do acórdão objurgado, ainda mais na via angusta do writ, em que a prova do direito alegado deve ser pré-constituída, já que não comporta dilação probatória. 2. Reconhecer a nulidade arguida seria deparar-se com claro excesso de apego ao formalismo em detrimento da celeridade processual, já que ausente a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo paciente ou da relevância da referida peça processual que ensejasse uma solução jurídica diversa a ser dada pelo Tribunal a quo, sendo certo que eventual constatação nesse sentido é inviável, pois o impetrante sequer acostou ao remédio heróico cópia da página faltante. 3.Ordem denegada. (HC n. 93.304/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 10/5/2010.)
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