JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL - INTEMPESTIVIDADE DO ORIGINAL. 1. Predomina nesta Corte o entendimento de que não afasta a intempestividade do recurso especial, protocolizado após o prazo legal, o seu anterior envio por meio de correio eletrônico (e-mail). (AgRg no Ag 1046184/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 11/03/2009) .2. É de ser considerado intempestivo recurso interposto fora do prazo estabelecido na lei processual civil. 3. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.239.107/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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