Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DA PETIÇÃO ORIGINAL. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o processamento eletrônico de petições somente se aplica aos processos da competência originária do Presidente e aos pedidos e recursos de habeas corpus. (Resolução nº 2/2007-STJ, in …