JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. - Conforme os precedentes desta Corte, para o envio de petição ao Tribunal, o sistema de comunicação dito e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. - Intempestivo o recurso protocolizado no Tribunal de origem após o lapso recursal. A tempestividade dos recursos é aferida pela data do protocolo, e não pela data aposta na petição recursal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.405.880/PB, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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