Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto por fac-símile se o original não for juntado aos autos no prazo de cinco dias assinalado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, pois não se trata de "novo prazo recursal, mas de simples prorrogação para a apresentação da petição original, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses" (Ag…