- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 22/02/2010
TRIBUTÁRIO ? SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ? PARCELAMENTO ? LEI LOCAL ? IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ? SÚMULA 280 DO STF. 1. Hipótese em que alega garantia do juízo como requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário em consequência de adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos de ICMS (PPI-ICMS) regulado pelo Decreto estadual n. 51.960/2007. 2. No caso em apreço a controvérsia foi solucionada pelo Tribunal local à luz da interpretação do Decreto estadual n. 51.960/2007. Dessa forma, afastar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinar a garantir do juízo como requisito para suspensão da execução fiscal requer, necessariamente, o exame da legislação estadual. 3. Impossibilidade de análise de lei local pela via do recurso especial por óbice da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.156.219/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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