- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 27/09/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA DÍVIDA. DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem considerou necessária a penhora para garantir o cumprimento do Programa de Parcelamento Incentivado, com base na norma contida no Decreto Estadual n° 11.001/01. 2. A discussão acerca da validade da arrematação, mesmo tendo sido realizado o parcelamento do débito, para acolher a pretensão da agravante acerca da violação do artigo 151, inciso VI, do CTN, implica necessariamente o exame e a interpretação de lei local, incabível na via do apelo nobre, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.203.767/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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