- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 22/02/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ? ALEGADO JULGAMENTO "EXTRA PETITA" DO ACÓRDÃO RECORRIDO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? NECESSÁRIO DEBATE DA CONTROVÉRSIA ALEGADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA. 1. Do relatório do acórdão consta expressamente a hipótese dos autos. Ao discorrer sobre a possibilidade de transferência de recursos da União para Município inadimplente, o relator apenas faz uma analogia entre precedente e o caso em análise para concluir em conformidade com o precedente, que devem ser seguidos o contraditório e a ampla defesa. Não há que se falar em decisão "extra petita", uma vez que decidiu nos limites da lide. 2. O prequestionamento se configura com o efetivo debate pelas instâncias ordinárias da questão suscitada pela parte e a decisão do Tribunal de origem foi com base na necessidade do contraditório e da ampla defesa. Não houve discussão acerca da matéria trazida nas razões do recurso especial. 3. Diante da ausência de prequestionamento, fica prejudicada a análise do mérito do agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.164.777/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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