- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 18/02/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. CURSO REALIZADO NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE PÚBLICA BRASILEIRA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO COMPROVADO. 1. Não configura ofensa ao princípio do juiz natural o fato de o autor ter domicílio em cidade diversa daquela em que ajuizou ação objetivando a revalidação automática de diploma de curso superior obtido em Universidade estrangeira. Precedentes: REsp 995.591/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 24.4.2008; Resp. 1.058.602/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 4/3/2009; EDcl no REsp 1.005.205/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16/10/2008; e REsp 998.605/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 09/10/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.148.786/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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