JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 29/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a base de cálculo do reajuste de 3,17% é a remuneração do servidor. 2. A partir da edição da MP 831/95, o vencimento básico dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional passou a constituir parâmetro para o pagamento da Retribuição Adicional Variável ? RAV. 3. A vinculação da RAV sobre o vencimento básico e seu caráter permanente faz incidir sobre essa verba remuneratória o resíduo de 3,17%. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.069.549/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
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