Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. 3,17%. LIMITAÇÃO. ART. 10 DA MP 2.225/01. IMPOSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DA RAV DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem limitado os efeitos patrimoniais da concessão do resíduo de 3,17% à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, por determinação dos arts. 9º e 10 da MP nº 2.225-45/2001…