Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 09/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. 1. O reajuste de 28,86% somente tem incidência sobre a RAV a partir da edição da Medida Provisória nº 831/1995, convertida na Lei nº 9.624/1998, momento em que a aludida vantagem passou a ser paga em valor fixo, equivalente a oito vezes o valor do maior vencimento da respectiva tabela de vencimentos. 2. Assentou-se, ainda, a compreensão segundo a qual é vedada a aplicação do r…