JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 288/STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausente a íntegra das contrarrazões, documento essencial para o adequado julgamento do feito, aplica-se a Súmula 288/STF. 2. A juntada posterior, quando interposto o agravo regimental, não supre a irregularidade decorrente da sua não-apresentação no momento devido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.162.833/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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