JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA AGRAVANTE DESCUMPRIDO. SÚMULA 288 DO STF. SUPOSTA FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DESCABIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, quando da formação do agravo, necessárias ao fiel exame da lide. 3. A cópia da do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial é peça obrigatória na formação do instrumento. Precedentes do STJ. 4. O procedimento de digitalização apenas reproduz o que consta nos autos. A parte recorrente não pode imputar ao Judiciário uma falha decorrente de sua própria conduta. 5. Não é possível suprir defeito na formação do instrumento, nesta instância superior, pela ocorrência da preclusão consumativa. 6. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 7. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.396.094/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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