JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA UNICIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO. ATO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL SUSPENDENDO OS PRAZOS RECURSAIS DURANTE O RECESSO FORENSE. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO OFICIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os embargos de declaração (fls 381/385) não merecem ser conhecidos, tendo em vista que, com a interposição do agravo regimental de fls. 374/380, operou-se a preclusão consumativa em relação ao recurso integrativo, em face do princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão judicial. 2. O decurso do prazo teve início em 17/12/2008 (quarta-feira). O recurso ordinário em mandado de segurança, contudo, só veio a ser protocolizado em 17/02/2009 (fl. 303), quando já havia escoado o prazo para sua interposição, que é de 15 (quinze) dias, e, por via de conseqüência, é de ser considerado manifestamente intempestivo. 3. É necessária a apresentação de documento hábil a comprovar a existência de deliberação do Tribunal de origem, suspendendo os prazos recursais durante o recesso forense, a fim de tornar viável a aferição da tempestividade do recurso dirigido a esta Corte, nos termos das Súmulas n.os 288 e 639 do Supremo Tribunal Federal. 4. A intimação dos termos do acórdão ocorre quando da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto, a teor do art. 236 do Código de Processo Civil "No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.". 5. Petição apresentada ao Tribunal a quo, requerendo a expedição de certidão do registro sonoro da sessão de julgamento, não pode ser admitida como recurso e, portanto, não teve o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do presente apelo. 6. Embora não arguida pela parte contrária, a apreciação da preliminar de intempestividade não pode deixar de ocorrer, ainda que na instância superior, por se tratar de matéria de ordem pública. 7. Agravo regimental desprovido. Embargos de declaração não conhecidos. (AgRg no RMS n. 29.509/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Diante do nítido caráter infringente dos Embargos de Declaração, recebe-se o recurso como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É intempestivo o Recurso Ordinário interposto fora do prazo legal de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS INAPTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração são intempestivos, pois a publicação do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança ocorreu em 28.11.2011 e o presente recurso foi protocolizado somente em 28.2.2012 (e-STJ fl. 554). 2. Destaque-se que a embargante interpôs agravo regimental contra o acórdão de não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANEJO DE DOIS ACLARATÓRIOS CONTRA O MESMO DECISUM. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O manejo de dois embargos de declaração voltados contra o mesmo acórdão implica a negativa de admissibilidade do segundo recurso por força dos óbices da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 2. Embargos de declaração não con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL A QUO. PRAZO. CONTAGEM. RECESSO FORENSE POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. SUSPENSÃO DE PRAZO ESTABELECIDA POR ATO NORMATIVO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 337 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NAS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEMPESTIVIDADE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.