JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. ÓBITO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.059/90. PENSÃO POR MORTE. FILHAS MAIORES 21 ANOS. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, INCISO III, DA LEI Nº 8.059/90. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a pensão conferida a dependente de ex-combatente é regida pela legislação vigente à época do falecimento de seu instituidor. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.021.120/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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