JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ?. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o recurso especial referente à produção de prova deve ser retido, como preceitua a lei. ? Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 883.829/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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