JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 05/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ofende o instituto da coisa julgada a propositura de ação individual, ainda que exista sentença imutável de improcedência proferida em sede de ação coletiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.048.972/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 5/4/2010.)
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