- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/02/2010, p. 26/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA PROLATADA PELA JUSTIÇA COMUM APÓS A EC 45/04. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. A partir da EC 45/04, compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ações de indenização decorrente de relação de trabalho. 2. Seguindo a orientação da Segunda Seção desta Corte, a sentença de mérito prolatada pelo Juízo Estadual após o advento da EC 45/04 deve ser anulada e os autos, na espécie, devem ser remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para que o feito seja distribuído a uma das Varas da Justiça Especializada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 108.869/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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