- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 19/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/02/2010, p. 19/02/2010
Processo civil. Agravo em Reclamação. Ajuizamento em face de decisão que declina da competência após a vigência da EC n.º 45/04. Conflito de Competência anteriormente julgado pelo STJ. Indenização por acidente do trabalho proposta por viúva de empregado acidentado. Competência da Justiça do Trabalho. - Ocorrendo alteração de competência absoluta, em face da vigência da EC n.º 45/04, não traduz desobediência a decisão do juízo declarado competente em anterior conflito de competência que declina de sua competência àquele que passou a ter competência para decidir a questão após a alteração constitucional. - Em razão de reiterada jurisprudência das turmas e do plenário do STF afirmando a ser da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação de indenização proposta por viúva do empregado acidentado, a Corte Especial do STJ adotou entendimento em consonância com a jurisprudência do STF quanto ao ponto. (CC 101.977/SP) Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 2.541/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
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