JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de só serem cabíveis Embargos de Divergência quando os arestos trazidos à colação firmam posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. 2. É inadmissível a comprovação da divergência com paradigma oriundo do julgamento de conflito de competência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 860.080/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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