- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 22/02/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO RESCISÓRIA ? DISCUSSÃO SOBRE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ? NÃO-CABIMENTO ? ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO ? AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação rescisória somente tem cabimento contra decisões de mérito, dentre as quais se inclui a que aprecia o mérito do recurso especial. A contrario sensu, é inadmissível ação rescisória contra decisão que não conheceu do recurso especial, mormente quando tal ação busca rever juízo de admissibilidade do recurso. 2. Para a configuração do erro de fato, é necessário, dentre outros pressupostos, que a sentença se tenha nele fundado, e que sobre o erro de fato não tenha havido pronunciamento judicial. 3. Encontrando-se a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte e evidenciando-se que não foram apresentados argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 1.456/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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