Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR E DA RECLAMAÇÃO. COMANDO A SER OBSERVADO PELO JUIZ DA CAUSA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. O julgamento do recurso especial leva, naturalmente, à perda de objeto da medida cau…