JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
19/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/02/2010, p. 19/02/2010

Ementa

Processual civil. Agravo na Reclamação. Reclamação que buscava garantir a autoridade de decisão que havia concedido efeito suspensivo a recurso especial. Recurso especial julgado. Perda do objeto da reclamação. Ocorrência. - Encerrado o julgamento do recurso especial e mantido incólume o acórdão recorrido, deve ser reconhecida a perda do objeto da reclamação que visava garantir a autoridade da decisão que, proferida em sede de medida cautelar, havia atribuído efeito suspensivo àquele recurso. Negado provimento ao agravo. (AgRg na Rcl n. 2.145/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR E DA RECLAMAÇÃO. COMANDO A SER OBSERVADO PELO JUIZ DA CAUSA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. O julgamento do recurso especial leva, naturalmente, à perda de objeto da medida cau…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Reclamação ajuizada para restabelecer medida liminar deferida nos autos de mandado de segurança, cujos efeitos foram suspensos pelo tribunal a quo com usurpação de competência deste Superior Tribunal de Justiça. Denegada a segurança, ficou sem efeito a medida liminar e, consequentemente, a decisão que suspendeu-lhe os efeitos. Agravo regimental provido para julgar prejudicada a reclamação por perda de objeto. (AgRg na Rcl n. 4.129/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 25/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. POSTERIOR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA ACERCA DA QUESTÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Decidida pelo Pretório Excelso, em sede de suspensão de liminar e segurança, a mesma questão objeto do feito em trâmite perante esta Corte de Justiça, ambos relativos à execução do mandado de segurança impetrado pelo reclamante, a presente reclamação deve ser …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE DE ATO PROCESSUAL NO RECURSO. EXAME NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Julgado definitivamente o recurso especial em razão do qual fora ajuizada a presente reclamação, que ataca decisão que examinou pedido para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, é de se reconhecer a perda super…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. - Consoante jurisprudência do STJ, julgado o recurso especial, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg na MC n. 6.603/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.