Acórdão
Corte Especial · j. 17/08/2011
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. O acórdão impugnado, proferido no âmbito de processo administrativo, nem descumpre a decisão prolatada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça nos autos da Suspensão de Segurança 2.258, MA, porque seus efeitos estavam limitados ao trânsito em julgado do mandado de segurança, nem usurpa a competência deste Tribunal, porquanto se trata de revisão de ato administrativo, e não de suspensão dos efeitos de decisão judicial. Agravo regimental não …