- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 05/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 05/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. POSTERIOR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA ACERCA DA QUESTÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Decidida pelo Pretório Excelso, em sede de suspensão de liminar e segurança, a mesma questão objeto do feito em trâmite perante esta Corte de Justiça, ambos relativos à execução do mandado de segurança impetrado pelo reclamante, a presente reclamação deve ser extinta por perda de objeto, pena de se subverter a hierarquia constitucional dos órgãos jurisdicionais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.757/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 5/10/2010.)
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