JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 05/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. POSTERIOR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA ACERCA DA QUESTÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Decidida pelo Pretório Excelso, em sede de suspensão de liminar e segurança, a mesma questão objeto do feito em trâmite perante esta Corte de Justiça, ambos relativos à execução do mandado de segurança impetrado pelo reclamante, a presente reclamação deve ser extinta por perda de objeto, pena de se subverter a hierarquia constitucional dos órgãos jurisdicionais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.757/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 5/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/05/2010

RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de reclamação em que se ataca decisão do Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento dirigido ao Supremo Tribunal Federal n. 27.492/BA, que recebeu o recurso como petição e a indeferiu, mantendo a inadmissão do agravo de instr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR E DA RECLAMAÇÃO. COMANDO A SER OBSERVADO PELO JUIZ DA CAUSA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. O julgamento do recurso especial leva, naturalmente, à perda de objeto da medida cau…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 25/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR JUIZ FEDERAL CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. 1. O Conselho da Justiça Federal é órgão que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça e suas decisões podem ser impugnadas por meio de mandado de segurança impetrado originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça, daí resultando o já admitido cabimento da reclamação constit…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO RECLAMADA. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PEDIDO SECUNDÁRIO CONCRETIZADO. 1 - A reclamação fundada no art. 105, inciso I, alínea "f" , da Constuição Federal tem por escopo a preservação da competência desta Corte, bem como a garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que se evidencia a perda do objeto da presente reclamação em virtude dos seguintes fatos: a) o cumprim…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Reclamação ajuizada para restabelecer medida liminar deferida nos autos de mandado de segurança, cujos efeitos foram suspensos pelo tribunal a quo com usurpação de competência deste Superior Tribunal de Justiça. Denegada a segurança, ficou sem efeito a medida liminar e, consequentemente, a decisão que suspendeu-lhe os efeitos. Agravo regimental provido para julgar prejudicada a reclamação por perda de objeto. (AgRg na Rcl n. 4.129/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.