- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE: RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRECEDENTES. HOMICÍDIO. PEDIDO PARA QUE SUPOSTAS PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS DE POLICIAIS AO RECORRENTE SEJAM CESSADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO IMEDIATO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DA VIA ELEITA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA FORMULADO APENAS NAS RAZÕES RECURSAIS. PLEITO NÃO VENTILADO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo. 2. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, não deve ser conhecida a impetração em que não se demonstra constrangimento direto à liberdade de locomoção do Paciente, como é o caso da impetração originariamente deduzida perante o Tribunal a quo, em que o recorrente pugna pela cessação de supostas perseguições e ameaças por parte de policiais. "A ação de 'habeas corpus' - desde que inexistente qualquer situação de dano efetivo ou de risco potencial ao "jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque" - não se revela cabível [...] "(HC 83.238/RJ, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 23/04/2009.) 3. O pedido de liberdade não foi formulado perante o Tribunal a quo. Assim, não há como ser conhecida a impetração quanto a este portanto, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso ordinário recebido como habeas corpus substitutivo, o qual se nega conhecimento. (RHC n. 27.117/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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