JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO PRISIONAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) A determinação de interrupção do tempo de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios de progressão prisional e livramento condicional, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave, caracteriza coação ilegal, por ausência de previsão legal. 2) Ordem concedida, para declarar que o cometimento de falta grave não interrompe o tempo de cumprimento de pena, para fins de concessão dos benefícios de progressão prisional e livramento condicional. (HC n. 105.452/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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