- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1) A falta grave foi reconhecida no âmbito judicial e ao paciente foi dada oportunidade de defender-se, de tal modo que a ausência de processo administrativo não causou nenhum prejuízo à defesa. 2) A determinação de interrupção do tempo de cumprimento de pena, para fins de progressão prisional, pelo cometimento de falta grave, caracteriza coação ilegal, pela ausência de previsão legal. 3) Ordem concedida em parte, para declarar que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o tempo de cumprimento da pena, para fins de progressão prisional. (HC n. 133.259/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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