JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1) A falta grave foi reconhecida no âmbito judicial e ao paciente foi dada oportunidade de defender-se, de tal modo que a ausência de processo administrativo não causou nenhum prejuízo à defesa. 2) A determinação de interrupção do tempo de cumprimento de pena, para fins de progressão prisional, pelo cometimento de falta grave, caracteriza coação ilegal, pela ausência de previsão legal. 3) Ordem concedida em parte, para declarar que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o tempo de cumprimento da pena, para fins de progressão prisional. (HC n. 133.259/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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