JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recente orientação, a Sexta Turma decidiu que "Fere o princípio da legalidade a interrupção do lapso para progressão de regime em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante da ausência de previsão legal para tanto." (HC 66733/SP, Rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4/5/2009). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 130.299/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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