JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para efeito de contagem de prazos processuais, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil que se seguir à data da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. Inteligência do disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº. 11.419/2006 e das Resoluções da Presidência do STJ ns. 8, de 20/9/2007 e 11, de 11/12/2007. 2. Mostram-se extemporâneos os declaratórios opostos quando já transcorrido o prazo previsto no art. 536 do CPC. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 955.142/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. ART. 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. I- O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II- Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no Ag n. 1.112.679/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 9/4/2013.)

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