JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ARTS. 1.º E 2.º DA LEI N.º 9.800/99 E ART. 4.º, § 3.º, DA LEI N.º 11.419/06. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. 1. Disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 30/03/2010, a decisão embargada considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte, 05/04/2010, e, portanto, o decurso do quinquídio legal teve início em 06/04/2010, expirando-se em 12/04/2010. 2. Interposto o presente recurso, via fac-símile, em 15/04/210, quando já havia escoado o prazo para sua interposição é de ser considerado manifestamente intempestivo. Além disso, a petição original foi protocolizada dia 19/04/2010, também fora do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgRg no REsp n. 862.719/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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