JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO DEMANDANDO CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 109, § 2o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2. Na origem ficou assentado que é facultado à parte autora ajuizar ação contra autarquia federal no foro de seu domicílio, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, nos termos do § 2o. do art. 109 da CF, bem como, na Capital do Estado. Assim, embasado o aresto recorrido em fundamento exclusivamente constitucional, revela-se imprópria a veiculação da matéria em Recurso Especial, em razão dos contornos definidos pela Carta Magna, no art. 105, III. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.179.303/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 109, § 2º, DA CR/88. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A citada violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/05/2011

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUTARQUIA FEDERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ART. 109, § 2º, DA CF. COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido utilizou-se de fundamentos suficientes ao deslinde da controvérsia. Apesar de não haver mencionado o dispositivo legal suscitado pelo recorrente, o decisum foi motivado com base no art. 109, § 2º, da Constituição da República, o qual, segundo o aresto impugnado, autorizar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/02/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. DOMICÍLIO. ELEIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 109, § 2º, da Constituição Federal e 94, § 4º, do CPC, ocorrendo litisconsórcio ativo facultativo, a ação ajuizada contra a União e autarquias federais pode ser proposta no domicílio de qualquer um dos autores. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. CAUSAS AJUIZADAS CONTRA A UNIÃO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO FORO COMPETENTE. APLICABILIDADE ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 374/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 627.709/DF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido da "incidênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. 1. O recurso especial não é via adequada para analisar suposta ofensa a dispositivo constitucional, uma vez que reverter o julgado com base em dispositivo constitucional significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao colen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.