- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 02/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? COFINS ? MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ? ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 9.718/98 ? STF ? CONSTITUCIONALIDADE ? ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Aplica-se ao caso os precedentes do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento dos recursos extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 390.840/MG, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e RE 346.084-6/PR, do Ministro Ilmar Galvão, afastou a arguição de inconstitucionalidade da Lei n. 9.715/98, bem como do artigo 8º da Lei n. 9.718/98, que majorou a alíquota da COFINS de 2% para 3%, incidente sobre o faturamento. 2. O acórdão do Tribunal de origem está consonante com o entendimento desta Corte. O regimental baseia-se em precedente ultrapassado do Supremo, sendo incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.120.463/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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