JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de intimação pessoal de defensor dativo para a sessão de julgamento de recurso criminal é causa de nulidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não impugnada tempestivamente, como na hipótese, em que o trânsito em julgado da apelação ocorreu em 3/7/9 e a arguição do vício na intimação para a sessão de julgamento em 5/2/10, tem-se por sanada a alegada nulidade, em virtude da preclusão. 3. Ordem denegada. (HC n. 161.305/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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