- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 14/02/2011
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PENA: 13 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM 17.09.08. DEMORA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO E APRESENTAÇÃO DAS RAZOES E CONTRARRAZÕES DO RECURSO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, RECOMENDANDO-SE AO TRIBUNAL A QUO QUE IMPRIMA CELERIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação defensiva, pois o recurso, interposto em 17.09.08, segue seu trâmite regular. Ademais, eventual demora no julgamento do feito justifica-se pela necessidade de retorno dos autos à origem para nomeação de Defensor Público e apresentação das razões e contrarrazões do recurso, tendo o mesmo sido remetido ao Tribunal a quo somente em 07.08.10. 2. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 3. Ordem denegada, recomendando-se ao TJCE que imprima celeridade no julgamento da Apelação. (HC n. 172.393/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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