- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO. PERCENTUAL DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Havendo condenação, não é adequada a estipulação da verba honorária tomando-se por base o valor da causa, critério adotado somente para as hipóteses previstas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 2. "Conforme entendimento desta Corte, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil" (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 718402/RS, Terceira Turma, DJe 18/11/2008). 3. Recurso Especial conhecido e provido. (REsp n. 570.026/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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