JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO. PERCENTUAL DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Havendo condenação, não é adequada a estipulação da verba honorária tomando-se por base o valor da causa, critério adotado somente para as hipóteses previstas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 2. "Conforme entendimento desta Corte, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil" (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 718402/RS, Terceira Turma, DJe 18/11/2008). 3. Recurso Especial conhecido e provido. (REsp n. 570.026/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 09/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Se o provimento jurisdicional revela natureza condenatória, a fixação dos honorários de advogado deve ter como referência o valor da condenação. Incidência do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.069.722/MG, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/11/2010

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE. 1. Julgado procedente o pedido condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp n. 771.737/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 27/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE 10%, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa. 2. In casu, o Tribunal de ori…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ARTIGO 20, § 3º, DO CPC - FIXAÇÃO ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. Com relação à fixação da verba honorária, conforme entendimento desta Corte, quando o Acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 3º DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Com relação à fixação da verba honorária, conforme entendimento desta Corte, quando o Acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (REsp 10…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.