JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE. 1. Julgado procedente o pedido condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp n. 771.737/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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