- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 3º, DO CPC. REAJUSTE SALARIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, é permitido ao relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial. 2. Não havendo expressa previsão no título executivo, inviável a pretensão de compensar o reajuste dos meses de outubro e novembro de 1994 concedido a servidores públicos do Município de São Paulo com os índices previstos na Lei Municipal 12.397/97. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.134.383/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.