JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não havendo expressa previsão no título executivo que concede a servidores públicos do Município de São Paulo o reajuste previsto nas Leis Municipais 10.688/88 e 10.722/89, é inviável a aplicação retroativa da Lei Municipal 12.397/97 no cálculo do percentual devido para o mês de fevereiro de 1995. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.153.968/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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