JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo expressa previsão no título executivo que concede a servidores públicos do Município de São Paulo o reajuste previsto nas Leis Municipais 10.688/88 e 10.722/89, é inviável a aplicação retroativa da Lei Municipal 12.397/97 no cálculo do percentual devido para o mês de fevereiro de 1995. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.322.176/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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