- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. RESÍDUO DE 3,17%. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE AFASTADO. MÉRITO DA AÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, não se aplica a Súmula 343/STF, porquanto, desde 1998, é firme a orientação jurisprudencial de ser devido aos servidores públicos federais o resíduo de 3,17%, nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/94. 2. O recurso especial interposto em tema de ação rescisória deve limitar-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos previstos no art. 485 do CPC, e não aos fundamentos do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. 3. Afastado o óbice do juízo de admissibilidade, consistente na Súmula 343/STF, não cabe ao STJ de per saltum, apreciar o mérito da ação rescisória, mas sim determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que o faça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 660.909/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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