JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte assentou o entendimento de que, não se conhece de recurso especial em que se discute violação a direito adquirido, tendo em vista que essa matéria, embora tratada nos artigos 5º, da Lei 8.270/91, 2º, VIII, da Lei 7.923/89, 31, da Lei 8.460/92, é de natureza eminentemente constitucional, em face da garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 673.128/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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