- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO DE INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INDISPENSABILIDADE. 1. Conforme entendimento pacificado, a via especial não se presta à apreciação de alegada ofensa à dispositivo da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Nos termos do artigo 498, parágrafo único, do CPC, o prazo para interposição do recurso especial, relativamente à parte unânime, ficará sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes, cabendo ao recorrente, caso o interponha antes, reiterar suas razões. 3. A observância do pressupostos processuais se impõe não por amor ao formalismo, mas para segurança dos litigantes. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 944.039/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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