- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ART. 544, § 1º, CPC. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Não se conhece do agravo de instrumento instruído com cópia irregular de peça exigida pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. No presente caso, a petição do recurso especial não contém assinatura do patrono, o que obsta o seu conhecimento nesta instância. 2. Recursos apócrifos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, além de não serem passíveis de regularização, são considerados inexistentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.140.186/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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