JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ART. 544, § 1º, CPC. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Não se conhece do agravo de instrumento instruído com cópia irregular de peça exigida pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. No presente caso, a petição do recurso especial não contém assinatura do patrono, o que obsta o seu conhecimento nesta instância. 2. Recursos apócrifos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, além de não serem passíveis de regularização, são considerados inexistentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.140.186/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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