- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC atende a regras de formalismo processual, às quais não podem ser flexibilizadas pelo Relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal" (AgRg no Ag 657.619/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 27/6/05). 2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, reputa-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do subscritor das razões recursais, sendo incabível, nesta instância excepcional, a diligência prevista no art. 13 do CPC para suprir o alegado vício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.420/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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