JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/02/2010, p. 10/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA AOS ARTS. 238 E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O entendimento do Tribunal a quo encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, no que se refere aos arts. 238 e 247 do Código de Processo Civil. Válida, portanto, a intimação via postal da pessoa jurídica, recebida em seu endereço, ainda que não seja por funcionário. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.145.777/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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